Código de Ética e Conduta

CÓDIGO DE
ÉTICA & CONDUTA

1. Introdução
1.1. Objetivo

A Voxel Digital é composta por uma estrutura sólida e segura na elaboração de programação, sistema de computação e prestação de serviços de consultoria. Além de serviços em tecnologia, treinamento de alta qualidade e desenvolvimento de software, é inovadora no desenvolvimento de programas de computador e sinalização digital no país.

A empresa tem sua estratégia global baseada em superação de paradigmas. Atua no gerenciamento de conteúdo e monitoramento que abrange as atividades de consultoria da tecnologia da informação; desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis; suporte técnico, manutenção, infraestrutura, segurança no serviço de arquitetura e engenharia, web design, dentre outras frentes de atuação.

A Voxel Digital opera por meio de equipes de colaboradores qualificados, treinados e proativos. São preparados para atuarem em todos os municípios brasileiros. Atendem a todos os clientes por meio de uma estrutura segmentada, e por várias opções de acessos, em absoluta sinergia com os avanços tecnológicos, e novas formas de comunicação por meios digitais.

A Voxel Digital e seus colaboradores adotam estratégias direcionadas às boas práticas de sustentabilidade e gestão corporativa, considerando as potencialidades de cada região e ambiente.

Contribuem, direta e indiretamente, com a distribuição do ensino e geração de valor. A empresa está comprometida com as iniciativas éticas no uso da ciência de dados e com os princípios fundamentais de comunicação, desenvolvimento, e aprendizado do país, com a utilização de tecnologia de ponta, redução de custos para os clientes.

A Voxel Digital ancora princípios para a sustentabilidade. Proporciona uma cultura colaborativa em seu time por meio de comunicação prática, segura e eficiente.

1.1.1. Missão

A Voxel foca em contribuir para o crescimento e realização plena das pessoas, e para o desenvolvimento sustentável, mediante a oferta de serviço de tecnologia da informação e comunicação de qualidade, e com segurança.

Instrui e coloca à disposição de seus colaboradores este manual de Código de Ética. Neste, reúne os padrões de conduta e princípios que devem ser observados por todos em suas atividades profissionais agindo em nome da Voxel Digital, seja interno ou externo, inclusive nas respectivas relações de negócios com os clientes.

1.1.2. Visão Macro

Apoio aos clientes nos objetivos desejados e resultados eficientes nas suas atividades, inclusive proporcionados por meios da transformação digital.

Posicionar-se diante das demandas em um ambiente com condições próprias e processos favoráveis, compreendendo contextos, considerando a relação entre todos os fatores, variáveis e os efeitos das ações da empresa no ecossistema, e tomadas de decisões assertivas.

1.1.3. Valores

A Voxel Digital valoriza a força do trabalho, éticas, transparências nas relações e negócios. Zela e cuida do bem-estar dos seus colaboradores e clientes. Prima pelo respeito mútuo e valoriza o capital humano, os quais somam pilares da nossa missão e visão:

  • a. Atuar com ética em todas as atividades, comunicações e relacionamentos.
  • b. Gerar transparência nas informações necessárias aos clientes ou às partes interessadas.
  • c. Acreditar nos valores, capacidades e competências de desenvolvimentos das pessoas.
  • d. Manter disciplina respeitosa nos relacionamentos internos e externos, bem como com os diversos públicos envolvidos. Barrar conflitos de interesses entre anseios individuais e os objetivos empresariais.
  • e. Respeito à dignidade e à diversidade do ser humano.
  • f. Primar pelo compromisso de perseguir a nossa missão com o emprego da ética, transparência e valor. Em especial, fazer atenção e cumprir os critérios previstos na Legislação Anticorrupção vigente (Lei 12.846/2013).
  • g. Possuir sólida estrutura na ciência de dados tecnológicos, no caminho da governança corporativa com foco na perenidade do negócio.
2. Aplicação
2.1. Aplicação do Código de Ética e Conduta da Voxel Digital

Para fazer frente à nossa missão, conceituamos Ética como “princípios e valores que servem de referência e deve orientar a conduta de todos os seus administradores, membros da diretoria, sócios/acionistas, profissionais contratados e colaboradores”, e tem por objetivos básicos:

  • a. Orientar a conduta, que compreende qualquer ato, ação, omissão, parecer, juízo de valor, atitude ou comportamento, e deve ser sempre pautada pelos padrões éticos;
  • b. Este Código também deve ser observado, no que for aplicável, pelos terceiros, prestadores de serviços e demais parceiros comerciais da Empresa, promovendo a adoção dos mais elevados padrões de integridade;
  • c. Em seus negócios, a Voxel Digital busca parceiros, empresas que compartilhem de iguais padrões, valores e princípios;
  • d. Foca ainda, no fortalecimento da cultura ética da empresa, elevando o nível de confiança, respeito e solidariedade em todas as suas relações, internas e externas. Preservar a reputação e imagem da Empresa.
2.1.1. Princípios

Na condução dos negócios e atividades profissionais diariamente desempenhadas, nossos colaboradores, na qualidade de destinatários deste Código de Ética, devem seguir os princípios aqui descritos, fazendo com que suas condutas sejam sempre orientadas por:

  • I. Conduta imparcial, transparente, honesta e sincera. Destemido em sua percepção e julgamento da situação, decisão adequada quanto ao que é certo e justo, sem comprometer os padrões éticos.
  • II. Atender integralmente às leis dos países onde atuamos e às normas que regem as atividades de nosso setor. Atender as normas de segurança e internas de nossa empresa, as quais estipulam os procedimentos a serem seguidos, evitados, permitidos ou vedados;
  • III. Utilizar ou fazer uso de ferramenta corporativa, e-mail, envio e recepção de mensagens, acesso à internet ou sites permitidos, e para o desenvolvimento da atividade na Voxel Digital;
  • IV. Tratamento isonômico entre todos os colaboradores, clientes, fornecedores, prestadores de bens e serviços, em qualquer relação da companhia, a fim de afastar qualquer ato ou gesto discriminatório;
  • V. Focar na boa administração do tempo ou jornada de trabalho. Evitar desperdícios de recursos, equipamentos, investimentos. Preservar o patrimônio da Voxel Digital e dos sócios/acionistas.
  • VI. Defender o desenvolvimento e o crescimento sustentável nos negócios, mantendo e expandindo as oportunidades, em especial junto aos clientes e localidades onde atuamos, alinhado no cumprimento dos Princípios Orientadores das Nações Unidas para os Negócios e Direitos Humanos e Convenção da OIT (Organização Internacional do Trabalho).
  • VII. Atendimento dos requisitos de sustentabilidade. Em especial, aos aspectos socioambientais, econômicos, éticos e culturais, direitos humanos. Sempre integrados às nossas práticas de boa gestão empresarial, visando assegurar o equilíbrio permanente no atendimento aos anseios dos nossos stakeholders, e assim definidos como Públicos de Relacionamento dispostos no item “4”;
  • VIII. Agir, dentro e fora da empresa, com todas as partes interessadas, em estrita consonância com os princípios especificados neste Código, visando salvaguardar, fortalecer a reputação e a imagem da instituição;
  • IX. Estabelecer relacionamentos de confiança entre os representantes dos sócios/acionistas e os colaboradores;
  • X. Utilizar os equipamentos e recursos tangíveis, (mobiliário, instalações, equipamentos, computadores, notebook, celulares, materiais e outros), e intangíveis (imagem, marca, reputação, estratégia de negócio, projetos, sistemas, planos, informações, tecnologia, pesquisas, e outros), com destinos profissionais, de acordo com as normas internas, e no interesse da Empresa;
  • XI. Focar na atividade proposta, sempre aplicando a evolução tecnológica, redução de desperdício e melhoria contínua dos processos;
  • XII. Zelar pelo desenvolvimento pessoal e contínua melhoria na qualidade de vida, inclusive proporcionar harmonia ambiental e entre os demais colegas;
  • XIII. Comunicar aos representantes ou ao Gestor da Empresa qualquer situação, prática, ato e ação que possa ser considerada prejudicial, de risco para a atividade da Voxel Digital e contrária a este código, com a indicação de base que possibilite à apuração do fato;
  • XIV. Eficiência na comunicação com o cliente e sua área de lotação, priorizando o sigilo de dados e impedir publicidade de informação privilegiada;
  • XV. Rejeitar vantagem pecuniária, material ou não. Não aceitar convite para evento, entretenimento, benefício em favor próprio ou de terceiros, e que se sujeita a pecha de relacionamento impróprio ou comprometedor da imagem da Voxel Digital;
  • XVI. Entende-se por relacionamento impróprio todo comportamento e ato conflitante com os preceitos deste Código, demais Políticas e Normas internas que regulamentam as atividades da Empresa.
2.2. Públicos de Relacionamento

O Código de Ética nos orienta nos relacionamentos com os mais diversos públicos de interesse:

  • • Colaboradores da Empresa;
  • • Clientes;
  • • Instituições financeiras, fornecedores de bens e serviços;
  • • Órgãos do setor público em todas as esferas (Municipal, Estadual e Federal), poder concedente (Governo Federal, Governos Estaduais e Agências Reguladoras) ou Organizações não governamentais;
  • • Concorrentes;
  • • Associações e entidades de classes;
  • • Mídia.
3. Conduta
3.1. Conduta nos Negócios

A Voxel Digital, em qualquer hipótese e grau de sua administração ou prática, não permite que seja aceita conduta, comportamento que possa caracterizar ou evidenciar suborno e/ou corrupção.

3.1.1. A Voxel Digital não permite aos Colaboradores
  • a. Pagar, aceitar, prometer, oferecer, custear, financiar, patrocinar ou autorizar qualquer benefício pecuniário ou não, direta ou indiretamente, seja de que forma for, em favor próprio ou de quem quer que seja, bem como omitir, permitir a ocultação ou dissimulação da ocorrência de tais atos, dificultar a investigação e fiscalização de fato ou ocorrência noticiada dessa natureza;
  • b. Permitir ou sugerir propinas, pagamento de facilitação ou qualquer vantagem ilícita, indevida ou contra a moral e bons costumes para autoridade/agente pública, representante de cliente ou de fornecedor. Para as pessoas a estes relacionadas, e com a intenção de obter ou conceder privilégio ou benefício indevido ou garantir negócio para a pessoa ou para a Voxel Digital;
  • c. Oferecer, prometer, dar, pagar ou autorizar coisa de valor a qualquer particular com a intenção de influenciá-lo a praticar ato, ação ou beneficiar interesse da Voxel Digital;
  • d. Solicitar, receber ou aceitar coisa de valor ou serviço, de qualquer pessoa, particular, autoridade pública, auditor fiscal ou agente, em benefício próprio ou de pessoa a ele/ela relacionada, de forma a influenciar à prática de qualquer ato por parte do colaborador no desempenho de suas atividades e em nome da Empresa;
  • e. Participar, diretamente ou indiretamente, em atos que possam configurar lavagem ou ocultação de dinheiro ou ilícito contra a economia. Participar de atos sujeitos a configuração de terrorismo, ou se envolver em qualquer comportamento relacionado a ilícito de qualquer natureza;
  • f. Praticar qualquer ato com objetivo de frustrar o caráter competitivo ou fraudar licitações ou contratos públicos;
  • g. Fraudar registros contábeis, realizar lançamentos que não reflitam de forma completa e precisa as transações da empresa.
3.2. Compromisso Voxel Digital de Conduta nos Negócios

A Voxel Digital não faz, direta ou indiretamente, por meio de terceiros, qualquer doação para partidos políticos, candidatos a cargos públicos e em campanhas políticas, tampouco apoia candidatos a cargos públicos e/ou partidos políticos, quer seja antes ou durante os períodos eleitorais.

Não se envolve em atividade político-partidária. Na hipótese de algum colaborador optar em se envolver em movimento ou atividade político-partidária, deverá ser sempre agir em caráter pessoal, e de modo a não interferir em suas responsabilidades profissionais. Nesta hipótese, o colaborador não deverá envolver recurso, o tempo destinado ao trabalho, materiais ou quaisquer equipamentos da Voxel Digital em sua atividade política.

Também veta quaisquer contribuições ou doações em troca de favores com pessoa física ou jurídica, tanto pública quanto privada.

3.3. Princípios da Transparência

A Voxel Digital não autoriza que seja oferecido ou recebido, direta ou indiretamente, brindes, presentes ou hospitalidade, que não atenda a prática dos bons costumes. Ofenda a moral, viole a legislação do país ou que seja feita com intenção de obter, conceder privilégio ou benefício indevido para a própria pessoa ou à empresa.

Existindo dúvida a respeito do recebimento ou entrega de brinde, presente e hospitalidade, o colaborador deverá submeter o assunto previamente, de forma justificada, à avaliação do Comitê de Ética por meio dos canais de acesso e sua disposição, conforme prevê o item 9 do Código de Conduta.

Na hipótese de conflito de interesse, real ou aparente, e que possa comprometer o desempenho de sua atribuição, responsabilidade ou em confronto com o interesse da Voxel Digital, o colaborador deverá informar o fato imediatamente ao representante ou gestor. E se for o caso, se afastar, inclusive fisicamente, de discussão, reunião e deliberação em relação ao assunto específico.

Deve ser entendido por conflito de interesse não só aquele que pode trazer benefício ao próprio colaborador, mas também que beneficia pessoa (física ou jurídica) a ele ligada por grau de parentesco (linha reta ou colateral) e afinidade.

O colaborador deve exercer ampla liberdade de pensamento e manifestação de sugestão ou opinião, sobre qualquer tema ou assunto, e sem qualquer submissão ou temor, pois sua conduta está amparada pelas Normas Interna da Voxel Digital.

A Empresa interessada em desenvolver negócio ou relação comercial com a Voxel Digital, deve informar sobre a existência de eventual vínculo de parentesco ou afinidade com colaborador. De igual modo, deve esclarecer sobre qualquer vínculo com autoridade e/ou agente público e que possua poder decisório no âmbito de negócio, contrato com órgãos e entidades do Governo.

3.3.1. Ao Colaborador Voxel Digital não é permitido
  • a. Manifestação em nome da Voxel Digital por qualquer meio de comunicação, inclusive por meio de redes sociais ou mídias, sem que a pessoa tenha sido expressamente autorizada, e sem que seja feita por um de seus representantes legais constante de seu Estatuto Social;
  • b. Divulgação ou publicidade de informação, ou de mensagem transmitida e recebida sobre serviços entre clientes, para terceiro ou pessoa externa à relação contratual;
  • c. Realizar ou vincular palestra, seminário ou trabalho acadêmico relacionada com a atividade desenvolvida pela Empresa, sem autorização prévia e expressa dos Diretores responsáveis.
3.4. Informações Confidenciais e/ou Privilegiadas

São as informações não conhecidas publicamente pelo mercado, e que, por isso, não podem ser utilizadas ou divulgadas/publicadas para benefício próprio ou de terceiros, sem expressa autorização da Voxel Digital.

3.4.1. Exemplos de Informações Privilegiadas

São exemplos de informações privilegiadas: Resultados financeiros, aquisições ou vendas de serviços, invenções, inovações de sistemas e programas, investimentos, preços, ações comerciais, estratégias de mercado e assuntos afins.

A Voxel Digital espera do colaborador o acolhimento de toda orientação deste Código e a proteção da propriedade intelectual. E que adote as medidas razoáveis e possíveis para proteger as informações dos negócios empresariais, confidenciais ou privilegiadas. Cuidar para impedir que as informações da Empresa sejam acessadas e divulgadas por pessoas não autorizadas, salvo se forem exigidas por meio de Ordem ou Ofício Judicial.

3.4.2. Ao Colaborador Voxel Digital não é permitido
  • a. Realizar ou facilitar negociação com Empresa utilizando-se de informação que ainda não seja de conhecimento do mercado ou pública;
  • b. Divulgar informação privilegiada que afete o andamento ou resultado de contrato ou negócio futuro, ou que repercuta direta ou indiretamente sobre a imagem e Ações da Empresa no Mercado.
  • c. Divulgar fato ou informação de seu conhecimento com o intuito de obter benefício próprio ou para terceiro;
  • d. Utilizar para fins particulares ou repassar a terceiros: tecnologias, metodologias, know-how ou informações de propriedade da companhia ou de terceiros, em poder da empresa, sem que possua prévia e expressa autorização. Ainda que tal fato ocorra depois da data do seu desligamento ou suspensão do contrato de prestação de serviço com a Voxel Digital.
3.5. Uso de E-mail e Celular Corporativo

Sistemas e equipamentos eletrônicos, incluindo o uso de e-mail corporativo, são ferramentas de propriedade da Voxel Digital, e que estão à disposição dos colaboradores exclusivamente para o trabalho.

Utilizações destas ferramentas supra especificadas, se submetem aos critérios e procedimentos internos previstos nas regras de Política de Segurança da Informação.

As ferramentas descritas nos itens anteriores devem ser utilizadas para o desempenho das atividades profissionais ou finalidade do objeto do contrato. Por essas razões, tais ferramentas, inclusive e-mails, podem ser monitoradas pela Empresa, na forma da lei. E não estão sujeitas a concessão de autorização por parte do colaborador.

3.5.1. Ao Colaborador Voxel Digital é vetado
  • a. Utilizar sistemas e canais de comunicação da companhia para acessar sites de propagandas, jogos, mensagem ou informação de boatos, pornografia, piadas, pedofilia, fotos, vídeos, propaganda político-partidária, conteúdo de caráter violento, discriminatório, vexatório, difamatório, homofóbico, e outros contrários aos bons costumes, aos princípios e valores da Empresa;
  • b. Usar programas não licenciados;
  • c. Usar artifícios ou técnicas para o desbloqueio e obtenção de códigos de acessos aos programas, filmes, vídeos, cópias ou reprodução destes ou de materiais de terceiros, indevidamente.
3.6. Conduta com os Colaboradores

A Voxel Digital:

  • a. Orienta a cumprirem as normas de segurança e medicina do trabalho;
  • b. Instrui e pede a todos que façam usos dos meios disponíveis de prevenção a acidentes do trabalho e doenças ocupacionais;
  • c. Trata com respeito a todos, preservando a integridade física e psicológica dos colaboradores;
  • d. Repudia o uso de trabalho infantil, forçado ou em condições análogas à escravidão;
  • Estimula e incentiva a igualdade de oportunidade, com o objetivo de ampliar valor de uma cultura digna e respeito à diversidade;
  • e. Nos processos de recrutamento, seleções e desligamentos, são seguidas e aplicadas Normas e Leis que orientam a não discriminação, e oportunidade igualitária de emprego e tratamento;
  • f. Candidatos indicados por nossos colaboradores (com ou sem grau de parentesco ou afinidade), devem cumprir o ciclo completo do processo seletivo. E concorrer em igualdade de condições com os demais candidatos. Havendo parentesco, não é permitida subordinação ou relação de influência direta entre ambos;
  • g. A política de remuneração e ascensão profissional ficam sob avaliação da Voxel Digital. A empresa pode se basear exclusivamente no mérito individual, envolvendo desempenho e competências de cada trabalhador. A empresa não se utiliza de meio ou qualquer critério de favorecimento e discriminação a pessoa;
  • h. Os sistemas e as práticas de avaliações de desempenhos e recompensas consideram, exclusivamente, critérios relacionados aos resultados dos trabalhos alcançados por cada um ou da equipe, não sendo admitida nenhuma avaliação e julgamento que impeça ou dificulte o crescimento profissional do colaborador. Também não tem como base ou método aspecto positivo ou negativo e relacionamento pessoal;
  • i. Valoriza a competência individual relacionada a comunicação interna e externa, de forma a disseminar e nivelar as informações e os conhecimentos profissionais;
  • j. Preserva o sigilo e a segurança das informações;
  • k. Não admite que seja feito uso do cargo para solicitar favor¬ ou serviço pessoal a subordinado;
  • l. Respeita e assegura os direitos dos seus colaboradores para se associarem livremente a órgão de entidade de classe ou sindicato, bem como de se reunirem coletivamente e pacificamente, sem qualquer represália;
  • m. Promove, quando possível, a empregabilidade de pessoas portadoras de deficiência física ou mobilidade reduzida, e menores aprendizes.
3.6.1. Compromisso Voxel Digital de Conduta com os Colaboradores
  • a. Quanto à segurança e saúde da medicina do trabalho, gerencia permanentemente eventuais riscos e cumpre as Normas e Legislações pertinentes;
  • b. Desenvolve programas de saúde e medicina preventiva relacionada a doenças e acidentes do trabalho, em benefícios dos colaboradores e seus dependentes, com o objetivo de promover e dar plena qualidade de vida;
  • c. Busca continuamente identificar eventuais fatores de risco ou elementos novos, e assim, se antecipar as providências cabíveis. Realiza ações sistemáticas de sensibilização quanto a educação e exames de rotinas anual;
  • d. A respeito da metodologia da segurança do trabalho, a Voxel Digital investe em planos preventivos. Apoia e incentiva a atividade desenvolvida pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA –, e desenvolve atividade diferenciada durante a semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT – conduta que supera as exigências da legislação;
  • e. A disseminação da cultura preventiva é aplicada com as realizações de orientações, e treinamentos regulares para os colaboradores;
3.6.2. Compromissos Gerais de Conduta Voxel Digital
  • a. Independentemente do nível hierárquico, cargo ou função que ocupa na Voxel Digital, todos tem o dever de dar tratamento respeitoso, cortês, leal, digno, para com todos os cidadãos, inclusive os colegas de trabalho e terceiros.
  • b. A Voxel Digital desaprova e bane qualquer tratamento agressivo, desonesto, desleal, discriminatório, menosprezo, para com qualquer pessoa ou cidadão. Independentemente do nível social, econômico e político, origem, etnia, credo, sexo, idade, orientação sexual, todos são tratados com igualdade e respeito.
  • c. Cientes da lei nº 13.344, de 6 de outubro de 2016, estamos de acordo com o enfrentamento ao tráfico de pessoas assim como com sua prevenção e a repressão desse delito, bem como a atenção às suas vítimas.
3.6.3. Compromissos Voxel Digital sobre Práticas de Inibição de Assédio

É inadmissível a prática de assédio de qualquer tipo e natureza (moral, sexual, ambiental).

  • • Assédio moral pode ser caracterizado pela exposição de pessoa a situação humilhante, constrangedora, práticas vexatórias, “apelidos” humilhantes, agressão verbal ou gesto, e outros;
  • • Assédio sexual pode ser configurado mediante constrangimento de pessoa com o objetivo de obter favorecimento sexual por meio de conotação libidinoso, solicitação, insinuação e/ou qualquer manifestação nesse sentido.

Além de não admitir quaisquer das práticas ou comportamentos supra apontados, a Voxel Digital repudia:

  • a. Atos da Empresa que causem danos aos interesses dos clientes, Governo, fornecedores ou tragam prejuízos às comunidades onde atuamos;
  • b. Comprar ou vender qualquer mercadoria, bem como prestar serviço de caráter particular, nas dependências da Empresa;
  • c. Trabalhar sob os efeitos de substâncias/drogas proibidas, ilegais ou alcóolicas;
  • d. Portar arma de fogo e/ou qualquer tipo de arma no ambiente de trabalho, exceto se se tratar de trabalhador ou profissional habilitado, e previamente autorizado e que realize vigilância, atue na segurança da Voxel Digital;
  • e. Praticar atos que causem danos ao patrimônio (material ou imaterial) da Voxel Digital;
  • f. Utilizar equipamentos e outros recursos da Empresa, inclusive durante o expediente e tempo destinado para o trabalho, para fins particulares, não autorizado;
  • g. Gravar mensagens, vídeos, fala, sons ou dados de reuniões, de encontros ou conversas que tratem de negócios, assuntos estratégicos, confidenciais ou que representem vantagem competitiva;
  • h. Transgredir ou solicitar que colaborador descumpra a lei ou o Código de Conduta Ética, circular e regulamento interno;
  • i. Receber valor, como exemplo, gorjeta, “caixinha”, em razão de prestação de serviço o qual é oferecido ao cliente gratuitamente pela Voxel Digital;
  • j. Desenvolver atividade externa, e em concorrência com negócio ou atividade exercida pela Voxel Digital.
3.6.4. Do Colaborador Voxel Digital é esperado
  • a. Seja comprometido no desempenho de sua atividade. Zeloso no manuseio de ferramenta, equipamento e na preservação do patrimônio da Empresa;
  • b. Cordial no ambiente de trabalho, e na racionalização do consumo de água, energia e telefone;
  • c. Aja com transparência e franqueza, critério e bom senso nas corridas feitas por meios de aplicativos (Ex.99, Uber), táxi, veículo de propriedade da Empresa.
  • d. Nas hospedagens, viagens a serviço e/ou quanto ao uso de numerário da Empresa, administrar os recursos de forma a não incorrer em excessivos custos ou gastos desnecessários;
  • e. Emane comunicação, orientações, ordens, somente se estiverem alinhadas as diretrizes traçadas pela Voxel Digital, e condizentes com os dispositivos deste Código de Conduta Ética;
  • f. Reflita sobre o alcance de atitude ou comportamento para não comprometer a integridade pessoal e profissional. Não se expor em risco e segurança pessoal, e do próprio patrimônio ou de terceiros. Exercer com toda desenvoltura e agilidade a função que lhe fora confiada;
  • g. Cuidar de sua apresentação profissional e das relações humanas, com isonomia, respeito e transparência, e contribuir de forma efetiva para o desenvolvimento das pessoas e para os resultados da Empresa;
  • h. Em especial, para quem é Gestor de pessoas, que seja coach no engajamento da equipe, referência em conduta e ação perante os seus superiores, pares e subordinados.
3.7. Conduta e Ação frente ao Meio Ambiente

A Voxel Digital:

  • a. Empreende sua atividade empresarial com absoluto respeito e desenvolvimento socioambiental, cumprimento da legislação ambiental e do país;
  • b. Desenvolve sua atividade permeada pelos preceitos do desenvolvimento politicamente correto e responsabilidade sustentável, e assegura ação relacionada a conscientização no uso de recursos naturais, de sua durabilidade e manutenção favorável ao alcance e benefício de geração vindoura;
  • c. Defende a causa da cultura e responsabilidade socioambiental entre os colaboradores e terceiros;
  • d. Desenvolve regularmente ações de sustentabilidade com os públicos de relacionamentos, por meio de projetos centrados, principalmente, na educação ambiental.
4. Relações da Voxel Digital
4.1. Interação com Público de Relacionamento

A Voxel Digital:

  • a. Objetiva a prestação de serviço de qualidade, com transparência, sinceridade e segurança;
  • b. Tem o atendimento focado na dignidade e respeito, na cortesia e eficiência, fornecendo informações claras, precisas e seguras;
  • c. Disponibiliza aos seus clientes canais permanentes para comunicação, e agilidades nos atendimentos das demandas;
  • d. Tem o compromisso de satisfazer o total desejo do cliente e cumprir com a garantia do seu direito ao serviço de qualidade e entrega de solução de rotina de seu interesse e negócio, sempre, nos moldes permitidos pela legislação consumerista, e os termos do contratado;
  • e. Garante que todas as questões levantadas pelos clientes sejam analisadas e respondidas. E compreende que o cliente deve obter sempre uma resposta – mesmo que negativa ou contrária a sua pretensão;
  • f. É receptiva às opiniões e sugestões dos nossos clientes, parceiros. Ainda que tais sugestões não impactem necessariamente para os efeitos de melhorias nos serviços prestados ou atendimentos;
  • g. A Voxel Digital agrega também as seguintes premissas nas relações com seus fornecedores de bens e de serviços:
    • i. Não admite fraude em processo de seleção de fornecedor de bem e serviço;
    • ii. As seleções e as contratações de seus fornecedores de bens e serviços são baseadas em critérios técnicos, objetivos e preestabelecidos, abrangendo necessariamente, idoneidade, integridade, capacidade técnica de fornecimento, mensuráveis pela qualidade, prazos e preços praticados para a entrega do escopo do contrato;
    • iii. Fornecedores de bens e serviços deverão aderir aos requisitos e condições especificadas pela Voxel Digital, quais sejam:
  • h. Não se utilizem trabalho infantil, trabalhos forçados, em condições análogas a de escravo;
  • i. Não exerçam nenhuma forma de coerção física ou moral que evidencie ou caracterize violação dos direitos humanos;
  • j. Cumpram com as Normas, Legislações Trabalhistas, Previdenciárias, Tributárias, Administrativas, Civis e Ambiental;
  • k. Não se deixem envolver em atos lesivos à administração pública, e com promessa, oferecimento ou pagamento, direto ou indiretamente, de vantagens não permitidas por lei;

Tendo atendidos os critérios supra especificados, a Voxel Digital almeja firmar contrato e parceria de negócio com fornecedores:

  • a. Que estejam certificados pelo requisito da sustentabilidade e produzindo ou utilizando material renovável, certificado, reciclado, tecnologia limpa, entre outras técnicas efetivas de contribuições para a não degradação do meio ambiente;
  • b. Empresa ou instituição que apoia o desenvolvimento de pequenos fornecedores;
  • c. Compromissada em firmar negócios com fornecedores transparentes, e com boa reputação no mercado ou serviços;
    • I. Sempre trata com ética os colaboradores de nossos fornecedores de serviços e, no que for possível, concede tratamento semelhante ao dado aos seus próprios colaboradores;
    • II. O fornecedor deve conduzir sua prática ou atividade comercial durante a consecução do objeto pactuado de forma ética, e em conformidade com a legislação do País;
    • III. Durante a execução de serviço o fornecedor não poderá oferecer, sugerir, prometer, consentir que pessoa de seu relacionamento ou a si ligada, faça pagamento em dinheiro ou dar qualquer coisa com a finalidade de influenciar em ação, ato, decisão de alguém ou perante órgão privado, público a lhe assegurar vantagens em relação aos outros, facilitar negócio ou algo sujeito a ser caracterizado ilegal ou ilícito, inclusive no âmbito de corrupção.
    • IV. O fornecedor de bens e serviços não deve oferecer ou dar presente, permitir hospitalidade ou favor, dar brinde, salvo se a finalidade desse brinde se esgotar no campo promocional e demonstração da utilidade ou uso, para colaborador da Voxel Digital. Em caso de dúvida quanto à finalidade do brinde ou da ação pretendida, caberá ao fornecedor consultar previamente e de forma justificada ao Comitê de Ética, por meio dos canais de acessos.
    • V. O fornecedor de bens e de serviços pode e deve, espontaneamente, informar a direção da Voxel Digital sobre fato ou fazer denúncia sobre negócio que a seu juízo possa afetar a atividade e a imagem da empresa.
4.2. Relações com o Setor Público e Órgãos Reguladores

A Voxel Digital considera ser inaceitável conduta que envolva o favorecimento, promessa ou concessão de vantagens de quaisquer naturezas para pessoas físicas ou jurídicas, perante órgãos públicos ou setores administrativos, visando induzir e obter tratamento favorável em relação a outrem.

Como princípio, proíbe qualquer ato que objetive fraudar, manipular procedimentos licitatórios ou contratos com entes públicos. Respeita as Leis vigentes no país, é fidedigna e tempestiva no fornecimento de informação - salvo se sigilosa e prescindir de autorização legal - aos Entes públicos, incluindo qualquer exigência.

As relações com o poder público concedente ou decorrente de iniciativa privada, estão emparelhadas com o dever de responsabilidade social, contratual, com a transparência e o espírito de colaboração da Empresa. Dessa forma, não serão levantadas pretensões junto ao poder concedente se estas não forem entendidas como legítimas e fundamentais.

4.3. Relações com os Concorrentes

A Voxel Digital orienta suas condutas pelo cumprimento da legislação de defesa da concorrência e pelo respeito ao princípio da livre concorrência e não tolera práticas desleais ou anticoncorrenciais. Obtém informações de maneira lícita, e preserva o sigilo daquelas fornecidas pelos clientes, e concorrentes.

Quando solicitado, disponibiliza informações fidedignas por meios de fontes autorizadas e não emite comentário que possa afetar a imagem, marca de concorrente. Não contribuí para à divulgação de qualquer notícia sobre concorrente.

Na obtenção de novo contrato e negócio se atenta aos adequados princípios econômicos e ambiente permitido no mercado, agindo sempre em competição leal com a concorrência, e observância estrita das normas legais aplicáveis, incluindo, mas não se limitando, às diretrizes contidas na Lei de Defesa da Concorrência.

4.4. Relações com Associações e Entidades de Classe

A Voxel Digital reconhece as legitimidades das representações das associações e entidades de classes e prioriza a via negocial extrajudicial para a resolução dos conflitos, procurando manter diálogo permanente, objetivando formar uma construção célere nas relações produtivas, harmoniosas e duradouras.

4.5. Relações com a Mídia

A Voxel Digital mantém atitude independente e respeitosa no relacionamento com a mídia, preservando os interesses e a imagem da Companhia e de seus sócios/acionistas e presta informações claras, objetivas, seguras sobre fatos relevantes e permitidos aos clientes, consumidores, a imprensa e ao público em geral que a procura.

Não se manifesta e não repassa dados estratégicos, sensíveis, sigilosos, informações caracterizadas como confidenciais e protegidas legalmente e faz suas manifestações, se necessário, com responsabilidade, segurança, e somente por meio de fontes habilitadas, competentes e autorizadas a representá-la junto à mídia.

5. Administração e gestão do Código de Ética e Conduta
5.1. Aprovação
O presente Código de Conduta Ética, e suas revisões devem ser aprovadas pela Diretoria da Empresa.
5.2. Gestão

Os gestores, em todos os níveis e áreas, devem ser exemplos no comportamento ético. Modelos a serem seguidos pelos demais e os colaboradores. Devem também se assegurarem que os seus colaboradores, liderados, parceiros comerciais, conheçam e observem as disposições deste Código.

Os líderes necessitam se certificarem se seus colaboradores receberam treinamentos adequados sobre o cumprimento das diretrizes deste Código e das normas de políticas interna da Empresa.

Ao Comitê de Ética instituído com a missão de apurar fatos e/ou ações praticadas contrárias a quaisquer cláusulas deste Código de Ética e Conduta, cabe receber e apreciar todas as denúncias feitas, coerentes ou não, inclusive anônimas, por meio de colaboradores, parceiros, usuários, clientes, consumidores, fornecedores de bens e de serviços, concluir parecer sobre o assunto, e sugerir medida cabível.

Todo o trâmite e procedimento deste processo (administrativo), desde a fase da denúncia e depois da conclusão e desfecho final do mesmo, é sigiloso e confidencial. Não é permitida, sob qualquer pretexto, a extração de cópia, reprodução, leitura e acesso ao conteúdo do processo por parte de terceiro ou pessoa estranha ao comitê.

6. Comitê de ética
6.1. Responsabilidades do Comitê de Ética
  • • Avaliar a atualidade e pertinência do conteúdo deste Código de Ética e Conduta. Se entender conveniente e a qualquer época, deve providenciar revisão, evolução e atualização. As revisões deverão ser feitas, obrigatoriamente, a cada dois anos, e mediante a coordenação do Comitê;
  • • Orientar e acompanhar as ações necessárias para a divulgação e compreensão do conteúdo das cláusulas do Código;
  • • Julgar os casos de violação deste Código, e deliberar sobre dúvida de interpretação e aplicação do mesmo, quando solicitado;
  • • Assegurar a disponibilização, manutenção de canal de comunicação direto e permanente entre os colaboradores e o Comitê de Ética.
6.2. Composição do Comitê de Ética

A composição do Comitê de Ética e a forma de contato com os seus membros, deve ser ampla e formalmente divulgada, assegurando que todos os colaboradores tenham conhecimento.

As disposições deste Código permitem serem avaliadas grande parte das situações, mas não detalham ou esgotam necessariamente todas as questões que podem surgirem no dia a dia, e no atual século no ambiente corporativo.

Assim sendo, eventualmente poderão advirem dúvidas sobre um comportamento, ou como se agir em determinada situação, mas para tanto, a Empresa abre caminho para que o colaborador:

    • a. Comunicar com o seu líder, superior imediato, sempre que houver dúvida, necessidade ou conhecimento sobre fatos que violem as disposições deste Código;
    • b. Quando, por qualquer motivo, não for possível ou conveniente comunicar com o superior imediato ou quando isso já tiver ocorrido sem êxito, o contato deve ser feito diretamente com o Comitê de Ética, por meio do seguinte canal:
    • E-MAIL: etica@voxeldigital.com.br

Os terceiros, sem macular a natureza e objeto do pactuado, também, podem utilizarem os canais supra especificados para sanarem dúvidas ou fazerem denúncias sobre fatos que possam violarem Normas ou Regulamentos da Empresa.

A companhia assegura o absoluto sigilo da identidade da pessoa denunciante, bem como da informação feita sobre descumprimento de Norma. E de igual forma sigilosa, mantém a identidade da pessoa ou suspeito de praticar suposta violação.

Na hipótese de informação inverídica, denúncia maliciosa ou quando configurada a má-fé do denunciante/informante, a Empresa fica resguardada de qualquer responsabilidade. E tem o compromisso, dever e direito para tomar e decidir pela medida cabível ao informante.

7. Medidas Disciplinares

A violação deste Código de Conduta levará a Empresa a fazer a abertura de procedimento interno, confidencial e sigiloso, para averiguação de suposta irregularidade.

Confirmada a irregularidade, o colaborador ficará sujeito a receber medida corretiva e disciplinar. E que dependendo do grau da falta e da infração trabalhista, ser motivo para justa causa e resilição contratual, nos moldes previstos na Legislação do País, (artigo 482, e alíneas, CLT).

A aplicação de medida corretiva ou disciplinar trabalhista não é exclui ou retira a responsabilidade e o dever do colaborador para reembolsar prejuízo, reparar danos materiais e morais, valor, obrigação imposta a Empresa ou a terceiro em decorrência de nexo causal do ato ou ação praticada contrária o previsto no Código de Ética e Conduta, e a Legislação Trabalhista.

Em caso de violação das normas da Empresa por prestadores de serviços, terceiros e preposto de Pessoa Jurídica ou Física estranha ao quadro, estes ficam sujeitos aos efeitos e incidências das cláusulas pactuadas nos respectivos contratos, inclusive a extinção e término da relação comercial entre pessoas jurídicas.

Os casos que não estejam explicitados no Código de Ética e Conduta, serão tratados como exceção e encaminhados ao Comitê de Ética, que analisará e decidirá conforme os princípios deste Código. O procedimento para averiguação de ato ou ação suspostamente violadora será sigiloso, e tramitará conforme os critérios da Normativa do Comitê de Ética.